ESTATUTO DO
JEEP CLUBE DE
CASTELO
DA DENOMINAÇÃO,
DURAÇÃO
E FINS.
Art. 1- O JEEP
CLUBE DE CASTELO,
fundado em 7
de setembro
de 2004, com
sede provisória
sita na Rua
Vereador Warley
Costa 191, Bairro
Independência,
na Cidade de
Castelo –
ES, e uma sociedade
civil sem fins
lucrativos,
com o prazo
de duração
ilimitado números
de associados.
Art. 2- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
congrega associados
sem discriminação
de sexo, cor,
raça,
nacionalidade,
classe social,
concepção
política,
filosófica
ou religiosa,
sendo o seu
principal objetivo
o de desenvolver,
pesquisar, e
regulamentar
a prática
de atividade
esportiva com
veículos
4X4, dentro
e fora de estradas,
mediante atividade
de caráter
esportivo, social
e educativo,
desde que não
se envolva com
objetivos e
fins políticos
partidários,
doutrinários
ou religiosos.
Art. 3- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
terá
como finalidades
principais:
a)Promover
periodicamente
os objetivos
constante no
Art. 2 deste
estatuto;
b)Desenvolver
campanha e ações
que vierem conscientizar
associado e
o público
em geral para
o respeito e
a preservação
da natureza
e homeostase
do ecossistema;
c)Auxiliar,
na medida do
possível
e a critério
da Assembléia
Geral, as instituições
filantrópicas
e esportivas
existentes no
município;
d)Estabelecer
parcerias com
o poder público
e privados,
no intuito de
obter os benefícios
necessários
para realizar
o objetivos
constantes no
Art. 2.
DOS SÓCIOS
Art. 4- São
sócios
do JEEP CLUDE
DE CASTELO aqueles
que se enquadrarem
no presente
estatuto e assinarem
o livro de Ata
da Assembléia
Geral, dividindo-se
em:
I.Fundadores;
II.Contribuintes;
III.Beneméritos.
a)Serão
considerados
sócios
fundadores todos
aqueles que
constituíram
a Assembléia
Geral de Fundação,
tendo assinado
a Ata da mesma
e preenchido
os requisitos
necessários;
b)Serão
considerados
sócios
contribuintes
todos aqueles
que se enquadram
dentro do presente
estatuto, pagarem
pontualmente
as mensalidades
fixados pela
Assembléia
Geral e assinarem
a Ata da mesma.
c)Serão
conferidos títulos
de sócios
beneméritos
àqueles
sócios
ou cidadãos
que tiverem
prestado serviço
de alta relevância
ao JEEP CLUBE
DE CASTELO,
mediante indicação
da diretoria
e aprovação
da Assembléia
Geral.
Art. 5- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
terá
personalidade
jurídica
de seus associados.
Art.6- Os diretos,
os deveres,
a titulação
dos sócios
estarão
completados
em regimento
interno próprio.
DAS ADMINISTRAÇÕES
Art. 7- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
será
dirigido por
uma diretoria
e um conselho,
com mandato
de 01 (um) ano,
eleito por voto
secreto o por
aclamação,
podendo haver
reeleição
dos mesmos,
consecutivamente,
por apenas mais
um ano.
Parágrafo
único
– O JEEP
CLUBE DE CASTELO
remunerará,
por qualquer
forma ou título,
os seus diretores,
conselheiros
e associados,
e nem lhes atribuirá
quaisquer vantagens,
sendo o patrimônio
e os recursos
do JEEP CLUB
DE CASELO inteiramente
distintos daqueles
pertencentes
a seus diretores,
conselheiros
e associados.
Art. 8- A diretoria
e conselho serão
compostos de:
a)Presidente;
b)Vice-Presidente;
c)Secretários;
d)Diretores;
e)Conselheiros.
Parágrafo
único
– A Diretoria
e o Conselho
terão
suas atribuições
completadas
no Regimento
Interno do JEEP
CLUBE DE CASTELO.
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 9- As Assembléias
Gerais, órgãos
soberanos do
JEEP CLUBE DE
CASTELO, serão
compostas pelos
sócios
Fundadores e
sócios
contribuintes.
Outrossim, o
direito de votar
e se candidatar,
bem como ser
votado, só
poderá
ser exercido
por aqueles
que estiverem
quites com suas
obrigações.
As mesmas suso
mencionadas
serão
divididas em
Assembléia
Geral Ordinária
e Assembléia
Geral Extraordinária,
contempladas
as suas ações
no Regulamento
Interno do JEEP
CLUBE DE CASTELO.
Art. 10- A Assembléia
Geral Ordinária
será
sempre convocada
pelo Presidente,
através
de carta protocolada,
com antecedência
mínima
de 5 (cinco)
dias, e a Assembléia
Geral Extraordinária
será
convocada pelo
Presidente,
pelo conselho,
ou por ¼
(um quarto)
dos associados,
através
de carta protocolada,
com antecedência
mínima
de 5 (cinco)
dias.
Art. 11- As
Assembléias
Geral serão
convocadas quando
houver assunto
de interesse
a discutir e
a votar, e sua
direção
ficará
por conta de
quem as convocou,
bem como justificar
a mesma.
Art. 12- Em
todas as Assembléias,
haverá
um livro de
ata, regido
pelo primeiro
secretário
e formalmente
rubricado pelo
Presidente e
os demais Diretores.
Art. 13- As
decisões
das Assembléias
Gerais serão
obrigatórias
para que todos
os associados,
independentemente
de seu comparecimento
ou seu voto.
Art.14- Os
associados não
poderão
ser representados
por mandatários
nas votações,
bem como em
nenhuma hipótese
pertinente ao
JEEP CLUBE DE
CASTELO.
DAS ELEIÇÕES
Art. 15- As
eleições
serão
convocadas,
pelo Presidente
em exercício,
na data do registro
deste estatuto,
e fará
por maioria
simples de voto.
§ 1º-
Só ocorrerão
eleições
se todos os
membros da Diretoria
e Conselho estiverem
presentes para
votar, não
importando apenas
a presença
dos demais sócios.
§ 2º-
O membro da
Diretoria e
Conselho que
não comparecer
as eleições,
injustificavelmente,
será
destituído
de seu cargo
e, será
nomeado, em
caráter
provisório,
outro membro
do JEEP CLUBE
DE CASTELO para
ocupar seu cargo.
§ 3º-
A justificativa
e a substituição,
no cargo supra
mencionado,
analisado e
efetivado pelo
Presidente,
onde o mesmo
devera solicitar
auxilio de membros
do JEEP CLUBE
DE CASTELO,
que homologarão
decisão.
§ 4º-
A data das eleições
convocadas será
fixada em, no
mínimo,
de 30 (trinta)
dias, não
podendo exaurir
o prazo máxima
de 60 (sessenta)
dias.
§ 5º-
A convocação
das eleições
se fará
em sessão
única,
e essa terá
duração
de 5 (cinco)
horas, sem prorrogação
de horário
em nenhuma hipótese.
§ 6º-
Cabe ao Presidente,
apresentar as
chapas formadas
com antecedência
de 30 (trinta)
dias, a ser
conta da convocação
das eleições,
sendo que para
tal deverá
existir, no
mínimo
de 1 (uma) chapa
formada.
§ 7º-
O mandato se
encerrará
no dia 31 de
Dezembro cada
ano.
§ 8º-
Cabe ao Presidente
em exercício
convocar membros
do JEEP CLUBE
DE CASTELO que
se fizerem necessário
para as realizações
das eleições,
sendo que estes
não poderão
estar insertos
em chapas apresentadas.
DO PATRIMONIO
Art.16- O patrimônio
do JEEP CLUBE
DE CASTELO será
constituídos
por doações,
verbas de instituições
governamentais
e ou não
governamentais,
taxas de homologações
de provas de
patrocínios,
subvenções,
legados e aquisições
feitas com recurso
próprio
bem como as
rendas próprias
através
de cobranças
de mensalidades,
vendas de produtos
e espaço
durante as competições
e eventos promovidos
pelo JEEP CLUBE
DE CASTELO;
que poderá
ser revestido
em benfeitorias
necessárias
e melhoramentos
para o Clube
em voga.
Art.17- O Regimento
interno regulará
o valor da JÓIA
DE FILIAÇÃO
e da CONTRIBUIÇÃO
MENSAL, assim
como o percentual
de reajuste
sobre tais valores.
Art.18- Nos
caso de dissolução
do JEEP CLUBE
DE CASTELO,
seus bens serão
legados a instituições
esportivas e
culturais, com
sede na cidade
de Castelo –
ES, registradas
no Conselho
Nacional de
Serviços
sociais (CNSS),
cabendo aos
participantes
remanescentes
o direito de
indicar às
mesmas quantias
de cada uma.
Art.19- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
só poderá
ser destituído
por Assembléia
Geral extraordinária,
convocada para
este fim, com
a presença
de, no mínimo,
2/3 (dois terços)
dos sócios,
com aprovação
mínima
de 50% (cinqüenta
por cento) mais
um dos presentes.
Art.20- O JEEP
CLUBE DE CASTELO
poderá
ser extinto
por decisão
unânime
dos associados,
mediante Assembléia
Geral convocada,
especialmente,
para este fim,
devendo o Presidente
solicitar de
um interventor
judicial para
efetuação
da mesma.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.21- Os
casos de omissos
neste estatuto
serão
regulamentados
pelo Regimento
Interno do JEEP
CLUBE DE CASTELO
e, neste havendo
lacunas, embasamento
se dará
pela legislação
pátria
pertinente.
Art.22- O presente
estatuto entrará
em vigor na
data de seu
Registro.
E por entender
justo e de acordo
com o exposto
no presente,
assinam para
que produza
os devidos efeitos
legais.
Castelo –ES
-22 de Fevereiro
de 2005
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