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Castelo - ES -
ESTATUTO

ESTATUTO DO JEEP CLUBE DE CASTELO


DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E FINS.

Art. 1- O JEEP CLUBE DE CASTELO, fundado em 7 de setembro de 2004, com sede provisória sita na Rua Vereador Warley Costa 191, Bairro Independência, na Cidade de Castelo – ES, e uma sociedade civil sem fins lucrativos, com o prazo de duração ilimitado números de associados.

Art. 2- O JEEP CLUBE DE CASTELO congrega associados sem discriminação de sexo, cor, raça, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa, sendo o seu principal objetivo o de desenvolver, pesquisar, e regulamentar a prática de atividade esportiva com veículos 4X4, dentro e fora de estradas, mediante atividade de caráter esportivo, social e educativo, desde que não se envolva com objetivos e fins políticos partidários, doutrinários ou religiosos.

Art. 3- O JEEP CLUBE DE CASTELO terá como finalidades principais:

a)Promover periodicamente os objetivos constante no Art. 2 deste estatuto;
b)Desenvolver campanha e ações que vierem conscientizar associado e o público em geral para o respeito e a preservação da natureza e homeostase do ecossistema;
c)Auxiliar, na medida do possível e a critério da Assembléia Geral, as instituições filantrópicas e esportivas existentes no município;
d)Estabelecer parcerias com o poder público e privados, no intuito de obter os benefícios necessários para realizar o objetivos constantes no Art. 2.


DOS SÓCIOS

Art. 4- São sócios do JEEP CLUDE DE CASTELO aqueles que se enquadrarem no presente estatuto e assinarem o livro de Ata da Assembléia Geral, dividindo-se em:

I.Fundadores;
II.Contribuintes;
III.Beneméritos.

a)Serão considerados sócios fundadores todos aqueles que constituíram a Assembléia Geral de Fundação, tendo assinado a Ata da mesma e preenchido os requisitos necessários;
b)Serão considerados sócios contribuintes todos aqueles que se enquadram dentro do presente estatuto, pagarem pontualmente as mensalidades fixados pela Assembléia Geral e assinarem a Ata da mesma.
c)Serão conferidos títulos de sócios beneméritos àqueles sócios ou cidadãos que tiverem prestado serviço de alta relevância ao JEEP CLUBE DE CASTELO, mediante indicação da diretoria e aprovação da Assembléia Geral.

Art. 5- O JEEP CLUBE DE CASTELO terá personalidade jurídica de seus associados.

Art.6- Os diretos, os deveres, a titulação dos sócios estarão completados em regimento interno próprio.


DAS ADMINISTRAÇÕES


Art. 7- O JEEP CLUBE DE CASTELO será dirigido por uma diretoria e um conselho, com mandato de 01 (um) ano, eleito por voto secreto o por aclamação, podendo haver reeleição dos mesmos, consecutivamente, por apenas mais um ano.

Parágrafo único – O JEEP CLUBE DE CASTELO remunerará, por qualquer forma ou título, os seus diretores, conselheiros e associados, e nem lhes atribuirá quaisquer vantagens, sendo o patrimônio e os recursos do JEEP CLUB DE CASELO inteiramente distintos daqueles pertencentes a seus diretores, conselheiros e associados.

Art. 8- A diretoria e conselho serão compostos de:

a)Presidente;
b)Vice-Presidente;
c)Secretários;
d)Diretores;
e)Conselheiros.

Parágrafo único – A Diretoria e o Conselho terão suas atribuições completadas no Regimento Interno do JEEP CLUBE DE CASTELO.


DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 9- As Assembléias Gerais, órgãos soberanos do JEEP CLUBE DE CASTELO, serão compostas pelos sócios Fundadores e sócios contribuintes. Outrossim, o direito de votar e se candidatar, bem como ser votado, só poderá ser exercido por aqueles que estiverem quites com suas obrigações. As mesmas suso mencionadas serão divididas em Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, contempladas as suas ações no Regulamento Interno do JEEP CLUBE DE CASTELO.


Art. 10- A Assembléia Geral Ordinária será sempre convocada pelo Presidente, através de carta protocolada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e a Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente, pelo conselho, ou por ¼ (um quarto) dos associados, através de carta protocolada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Art. 11- As Assembléias Geral serão convocadas quando houver assunto de interesse a discutir e a votar, e sua direção ficará por conta de quem as convocou, bem como justificar a mesma.

Art. 12- Em todas as Assembléias, haverá um livro de ata, regido pelo primeiro secretário e formalmente rubricado pelo Presidente e os demais Diretores.
Art. 13- As decisões das Assembléias Gerais serão obrigatórias para que todos os associados, independentemente de seu comparecimento ou seu voto.

Art.14- Os associados não poderão ser representados por mandatários nas votações, bem como em nenhuma hipótese pertinente ao JEEP CLUBE DE CASTELO.


DAS ELEIÇÕES

Art. 15- As eleições serão convocadas, pelo Presidente em exercício, na data do registro deste estatuto, e fará por maioria simples de voto.

§ 1º- Só ocorrerão eleições se todos os membros da Diretoria e Conselho estiverem presentes para votar, não importando apenas a presença dos demais sócios.

§ 2º- O membro da Diretoria e Conselho que não comparecer as eleições, injustificavelmente, será destituído de seu cargo e, será nomeado, em caráter provisório, outro membro do JEEP CLUBE DE CASTELO para ocupar seu cargo.

§ 3º- A justificativa e a substituição, no cargo supra mencionado, analisado e efetivado pelo Presidente, onde o mesmo devera solicitar auxilio de membros do JEEP CLUBE DE CASTELO, que homologarão decisão.

§ 4º- A data das eleições convocadas será fixada em, no mínimo, de 30 (trinta) dias, não podendo exaurir o prazo máxima de 60 (sessenta) dias.

§ 5º- A convocação das eleições se fará em sessão única, e essa terá duração de 5 (cinco) horas, sem prorrogação de horário em nenhuma hipótese.

§ 6º- Cabe ao Presidente, apresentar as chapas formadas com antecedência de 30 (trinta) dias, a ser conta da convocação das eleições, sendo que para tal deverá existir, no mínimo de 1 (uma) chapa formada.
§ 7º- O mandato se encerrará no dia 31 de Dezembro cada ano.
§ 8º- Cabe ao Presidente em exercício convocar membros do JEEP CLUBE DE CASTELO que se fizerem necessário para as realizações das eleições, sendo que estes não poderão estar insertos em chapas apresentadas.

DO PATRIMONIO

Art.16- O patrimônio do JEEP CLUBE DE CASTELO será constituídos por doações, verbas de instituições governamentais e ou não governamentais, taxas de homologações de provas de patrocínios, subvenções, legados e aquisições feitas com recurso próprio bem como as rendas próprias através de cobranças de mensalidades, vendas de produtos e espaço durante as competições e eventos promovidos pelo JEEP CLUBE DE CASTELO; que poderá ser revestido em benfeitorias necessárias e melhoramentos para o Clube em voga.
Art.17- O Regimento interno regulará o valor da JÓIA DE FILIAÇÃO e da CONTRIBUIÇÃO MENSAL, assim como o percentual de reajuste sobre tais valores.

Art.18- Nos caso de dissolução do JEEP CLUBE DE CASTELO, seus bens serão legados a instituições esportivas e culturais, com sede na cidade de Castelo – ES, registradas no Conselho Nacional de Serviços sociais (CNSS), cabendo aos participantes remanescentes o direito de indicar às mesmas quantias de cada uma.

Art.19- O JEEP CLUBE DE CASTELO só poderá ser destituído por Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, com aprovação mínima de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos presentes.

Art.20- O JEEP CLUBE DE CASTELO poderá ser extinto por decisão unânime dos associados, mediante Assembléia Geral convocada, especialmente, para este fim, devendo o Presidente solicitar de um interventor judicial para efetuação da mesma.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.21- Os casos de omissos neste estatuto serão regulamentados pelo Regimento Interno do JEEP CLUBE DE CASTELO e, neste havendo lacunas, embasamento se dará pela legislação pátria pertinente.

Art.22- O presente estatuto entrará em vigor na data de seu Registro.

E por entender justo e de acordo com o exposto no presente, assinam para que produza os devidos efeitos legais.


Castelo –ES -22 de Fevereiro de 2005

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